Em questão, os direitos garantidos na quarta e quinta alterações são referentes a pesquisas, privacidade e autoincriminação.
"Se uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer um código de acesso porque é uma comunicação de depoimento, ela não pode ser obrigada a fornecer seu dedo, polegar, íris, rosto ou outro recurso biométrico para desbloquear o mesmo dispositivo", disse o juiz.
O caso relevante envolve um crime de extorsão vinculado ao Facebook, em que os suspeitos supostamente exigiram pagamento para que não divulgassem fotos "embaraçosas" da vítima para contatos de mídia social. A polícia recebeu um mandado de busca nos telefones dos suspeitos. A polícia tentou mandar os suspeitos desbloquearem seus dispositivos com impressões digitais e identificação de rosto, mas os suspeitos se recusaram.
Embora essa decisão não signifique instantaneamente que todos os casos no país devam ser anulados, ela pode ser usada para estabelecer precedentes em casos futuros. No futuro, a aplicação da lei precisará ter mais cuidado com a privacidade e como os dispositivos suspeitos são desbloqueados.
Obviamente, o uso da GrayKey pela polícia torna essa decisão um tanto irrelevante. O GrayKey é um dispositivo disponível para aplicação da lei que pode ultrapassar a senha nos iPhones. Os policiais precisam conectar apenas o iPhone ao dispositivo via cabo Lightning e a caixa faz o resto.
A Apple respondeu adicionando uma função ao iOS 12 que derrota essa ferramenta bloqueando a porta do Lightning para qualquer outra finalidade que não seja o carregamento do telefone. Não está claro se ou como o GrayKey lida com dispositivos Android.